Baseado na Parte I e na Parte II deste artigo, que se trata de um episódio do Podcast Pensando Petrópolis, exponho aqui a continuidade do texto:
Mas como fazer isso se, além do horário restrito ao atendimento público, você precisa saber, antes de se deslocar para lá, com quem se encontra o seu processo?
Neste caso, se houver um despacho recente e seu processo se encontrar em “despacho interlocutório” no setor de atendimento ao público, você precisa em seguida saber em qual o dia da semana o técnico responsável pelo despacho estará determinado para dar atendimento ao público. Então, você precisa estar lá naquele dia e horário, caso contrário terá que retornar na semana seguinte e recomeçar toda a burocracia.
Às vezes funciona, mas é preciso torcer para que o técnico esteja lá, porque ele pode ter tido algum problema de ordem particular ou de saúde e não foi trabalhar, pode estar de licença e não vai estar lá, possivelmente nem na semana seguinte porque licenças médicas podem ultrapassar quinze dias que é o prazo máximo para que o contratante arque com as despesas.
Também pode ser que ele esteja lá, mas naquele momento em que deveria te atender está participando de uma reunião técnica em outro setor ou secretaria e não volta mais ao setor. Ele pode estar de férias, ou ainda não ter voltado do almoço, mesmo que isso signifique extrapolar o horário de atendimento.
Existem mil outros argumentos para que você não consiga esclarecer o que significa aquela exigência que precisa ser cumprida, ou tirar apenas uma dúvida do técnico que pode resolver tudo em apenas alguns segundos, mas a probabilidade de você conseguir na primeira vez é de um a cada 5 em média.
A análise pode ser feita em setores diferentes, caso a área de construção seja acima de 400,00m² ou, caso o projeto tenha características especiais, a análise é feita em outro setor por um conselho que se reúne apenas uma vez por semana e, se a exigência for dada por um técnico que faz parte desse conselho e se o dia dele atender o público for em um dia diferente do dia do conselho, ele simplesmente não te atenderá porque a exigência, apesar de ser dele, só poderá ser esclarecida no dia em que ele está participando do conselho… Entenderam? Não? Realmente é difícil entender essa burocracia.
Existe também uma comissão bem mais antiga e diferente do conselho que foi criado na atual gestão, é a COPERLUPOS que decide sobre casos omissos na LUPOS, ou pelo menos é o que deveria acontecer.
No entanto, a COPERLUPOS não é uma comissão com poderes legislativos e não pode mudar a Lei ou artigos da Lei, devendo interpretar e opinar sobre casos omissos. Sendo assim, quem muda a Lei é a Câmara dos Vereadores.
Eu vejo a COPERLUPOS mais como uma comissão de caráter político como a “Mais Valia”, do que uma comissão técnica. Afinal, ela toma decisões e interfere de forma determinante na aprovação ou não dos projetos apresentados, agindo como uma comissão executiva e legislativa simultaneamente.
Quer continuar lendo o artigo “Pensando Petrópolis: Burocracia, a nossa ‘via crucis’”? Clique aqui para ler a parte IV.
Você também pode ouvir este episódio na íntegra no Spotify, clicando aqui. Aproveite e conheça os outros episódios do “Pensando Petrópolis”!