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O Trânsito – Parte II
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O Trânsito – Parte I

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Tenho recebido muitas mensagens pelo correio eletrônico e lido muitas matérias nos jornais da cidade, todas relacionadas aos serviços prestados pela empresa responsável pelo trânsito local.

Ao que tudo indica, existe uma insatisfação geral ocasionada pela forma com que está sendo conduzida a fiscalização no trânsito de veículos. Além disso, pelas punições impostas aos identificados como “infratores” das Leis de trânsito.

No final dos anos 60, trabalhei como desenhista/projetista na Engenharia de tráfego do Rio de janeiro. Este departamento da Secretaria de Segurança Pública era destinado ao planejamento e fiscalização do trânsito no Rio de Janeiro. Nessa ocasião, servi primeiramente ao Diretor do Departamento Gal. Dulcídio do Espírito Santo Cardoso, em seguida ao seu sucessor, Comandante Celso Franco, um dos profissionais mais experientes e altamente qualificado para tal cargo, que já conheci.

A determinação do departamento de trânsito era de coibir as infrações buscando orientar e educar os motoristas em primeiro lugar. Somente após exauridas estas tentativas, com a reincidência do, então infrator, seria determinada a punição através de multa ou apreensão do veículo, para isso, este não poderia estar “enquadrado” nas normas que regem as Leis de trânsito.

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro era, antes de tudo, um Órgão respeitado, além disso, era isento de qualquer suspeita com relação as suas posturas sempre éticas e tecnicamente exemplares. 

Ele era a origem das determinações sobre a instalação de um semáforo e o tempo que este deveria levar para “fechar” ou “abrir”, também determinava a mudança de direção ou sentido do tráfego em determinadas ruas, da mesma forma, decidia sobre a necessidade da criação de elevados, rótulas, “ilhas, “agulhas”, desvios, ou qualquer interferência técnica que precisava então, ser realizada na Cidade do Rio de Janeiro.

Também foi naquela ocasião a proibição da entrada de caminhões no Centro Histórico do Rio durante o horário comercial, a exceção seria dada apenas para veículos com tara de até uma tonelada para executar o serviço de carga e descarga nesse horário. Acredito que isso vigore até hoje, no entanto, o comércio local não ficou desprovido desse serviço, pois sempre há um local próximo ao comércio onde o veículo que leva ou traz a mercadoria possa estacionar.

Quando se estabelecia a velocidade máxima em determinado local, havia um estudo prévio realizado pelos técnicos do departamento qualificados para isto, desta forma, a proposta não poderia ser acima do limite necessário, para evitar um acidente, tampouco baixo demais, assim a viagem não se tornaria irritante aos que naquele lugar trafegavam diariamente, além de ser sempre muito bem sinalizado.

 Os estacionamentos sobre as calçadas não eram tolerados, e quando o motorista estava presente no veículo, era chamada sua atenção para a necessidade dos pedestres em ter as calçadas livres a sua passagem, quando eles não estavam presentes no veículo e os abandonavam estacionados irregularmente, eles eram punidos com a apreensão do veículo que era retirado do local por um “guincho”, acredito que seja assim ainda hoje, esta forma de agir eliminava os obstáculos como os que vemos na cidade colocados pelos proprietários das calçadas e dessa forma, os riscos de queda dos pedestres são reduzidos.