Um episódio acontecido em 2008 trouxe à tona a discussão sobre a preservação do patrimônio arquitetônico da cidade. Na ocasião, fui “cobrado” por muitos colegas e amigos a dar minha opinião a respeito de tal assunto. No entanto, tinha preferido não me pronunciar.
Como estava à frente de duas Associações Filantrópicas, receava que minhas opiniões fossem tomadas como as das entidades que represento. De fato, isso não é verdade, até porque alguns colegas e parceiros destas Associações pensam de forma diferente da minha opinião e nesse sentido respeito sua forma de pensar, apesar de não concordar já que é direito de cada um expressar o que pensa. Isto é Democracia, isto é Liberdade de pensamento e de expressão.
Já que estamos falando em Democracia e Liberdade, faço alguns questionamentos. Como devemos chamar as imposições que são colocadas aos proprietários de imóveis quando certos órgãos municipais, estaduais e federais determinam por critérios pessoais, chamados “técnicos”, que um imóvel privado passa a ser “tombado”? Nessa situação, o proprietário deve mantê-lo e conservá-lo a despeito de poder ou não arcar com as despesas para tal.
Há tempos, enviei uma crônica por e-mail para as pessoas de minha “mala direta”. Chamada “Inadimplências”, ela fala sobre dois imóveis em Petrópolis que foram “incorporados pela Prefeitura por abandono e falta de pagamento de impostos”. Além de serem submetidos a tal constrangimento, seus donos foram expostos publicamente com grandes outdoors instalados em seus muros com esses dizeres.
De forma irônica, comentei que “tinha gente deixando de pagar o IPTU só para sonegar impostos”. Além disso, disse que “tinha gente deixando seu imóvel deteriorar de propósito só para enfeiar a cidade”. Na minha opinião, era isso que a mensagens dos outdoors dava a entender.
Os imóveis são tombados e é dada uma espécie de esmola de 50% de desconto no IPTU. Além disso, nada mais é feito para que o proprietário possa manter, como é determinado, o imóvel em perfeito estado.
Imóvel tombado no Brasil é sinônimo de desvalorização: ninguém compra! Por outro lado, o valor venal “cai” tremendamente e, mesmo que a Lei Municipal permita que ali se construa outro imóvel com maior taxa de ocupação, nada pode ser feito.
O Proprietário, então, tenta alugá-lo. Caso ele seja residencial, o inquilino apenas usa. Caso seja comercial, o inquilino ainda tenta manter, já que dali vem seu “ganha-pão”. No entanto, quando nada disso é possível, o imóvel se deteriora. Assim, o imposto não é pago por falta de recurso financeiro do proprietário daquele único bem que conseguiu na vida, talvez investindo ali tudo que tinha ou herdando de seus ancestrais.
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